De onde vêm os cálculos?
Pesquisa revisada em 29/10/2026. Esta versão estima valores de empregados CLT mensalistas do RGPS em 2026. As fontes abaixo registram a base adotada; não se presume que todos os contratos, rubricas ou decisões tenham o mesmo enquadramento.
1. Tabelas e deduções de 2026
O INSS do empregado é progressivo por faixas, até o teto de contribuição. O 13º é apurado em separado. Em vínculos concomitantes, a ordem das remunerações declaradas importa; o campo de outras bases calcula o incremento da contribuição após a base anterior. Diferenças de arredondamento ou de rateio da folha podem alterar centavos.
O IRRF usa a tabela progressiva, dedução por dependente e comparação entre deduções legais e desconto simplificado. Depois aplica a redução da Lei 15.270/2025 sobre o rendimento tributável do grupo, e não sobre a base já reduzida pelas deduções. Pagamentos anteriores da mesma fonte e do mesmo grupo podem exigir recálculo. A retenção sobre o 13º é exclusiva e separada do salário; férias também têm apuração própria.
- INSS — tabela e Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.
- Receita Federal — tabelas de incidência e redução de 2026.
- eSocial, pergunta 14.2 — simplificado aplicado separadamente a salário, férias e 13º.
2. Incidência por verba
| Verba | INSS do empregado | IRRF nesta simulação |
|---|---|---|
| Saldo salarial, médias e extras remuneratórios | Progressivo, por competência | Tabela mensal, com deduções e redução |
| 13º proporcional, inclusive reflexo do aviso | Separado da remuneração mensal | Apuração própria sobre o total; adiantamento não reduz a base |
| Primeira parcela do 13º | Sem retenção no adiantamento | Sem retenção no adiantamento |
| Férias gozadas e terço constitucional | Provisão rateada pelas competências de gozo | Separado do salário mensal |
| Abono pecuniário — principal | Não integra a base | Isento |
| Terço sobre o abono | Integra o terço integral adotado pela SCI Cosit 8/2015 | Tributado pela SC Cosit 209/2021 |
| Férias indenizadas na rescisão e respectivo terço | Não integra a base | Isento |
| Aviso indenizado dentro dos limites legais | Não integra a base | Isento |
| Multa do FGTS | Não é desconto do empregado | Exibida separadamente, fora do líquido do recibo |
O tratamento do abono merece atenção: o principal não se confunde com o terço constitucional. A calculadora segue a orientação administrativa de incluir o terço integral na contribuição e de tributar o terço do abono no IRRF. Não adotamos automaticamente o resultado de outros simuladores que excluam essa parcela.
- SCI Cosit 8, de 12/06/2015 — contribuição e IR sobre o terço, inclusive na conversão em abono.
- SC Cosit 209/2021 — consulta administrativa publicada no DOU de 29/12/2021.
- PGFN — abono e férias indenizadas, inclusive o terço na rescisão.
- IN RFB 2.110/2022 — contribuição por competência, 13º e vínculos concomitantes.
3. Casos publicados que orientaram a implementação
Exemplo oficial da Receita: renda de R$ 6.000. A Receita apresenta um caso com dedução previdenciária informada de R$ 649,60: base de R$ 5.350,40, imposto de R$ 562,63 e redução de R$ 179,75, resultando em R$ 382,88. Esse teste confere o motor de IRRF usando a dedução do exemplo. A contribuição automática desta ferramenta vem da tabela de INSS de 2026 e pode diferir do valor previdenciário apresentado naquela ilustração. Receita — exemplos 3, 4 e 5.
STJ, Tema 478: aviso prévio indenizado. O julgamento repetitivo distinguiu o aviso indenizado das parcelas remuneratórias. A Receita registra a aplicação também às contribuições do empregado; o reflexo no 13º não recebe automaticamente a mesma exclusão. Por isso, nossa rescisão separa o aviso do 13º proporcional. Receita — REsp 1.230.957 e pareceres sobre aviso e reflexos.
STF, ADPF 501: pagamento atrasado não é concessão atrasada. O STF afastou a aplicação automática da dobra por mero atraso de pagamento quando o gozo ocorreu no prazo. O campo de férias em dobro da calculadora se refere ao prazo de concessão vencido; não transforma qualquer atraso no recibo em férias dobradas. Decisão publicada pelo STF.
Os botões de cenários na calculadora usam dados fictícios e reproduzíveis. Não são holerites de pessoas reais, nem evidência de que todo trabalhador receberá aqueles valores.
4. Premissas e limites importantes
- Contrato por prazo indeterminado: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou acordo. A ferramenta não apura justa causa, contratos especiais, ações judiciais, RRA ou rendimentos no exterior.
- A remuneração-base é salário mais a média pertinente informada. Médias distintas para cada verba devem ser conferidas na folha; não há cálculo automático do histórico de comissões, horas extras ou adicionais.
- Os avos e dias de férias indenizadas são informados pelo usuário. Considere a projeção do aviso e a redução de férias por faltas quando cabíveis; não duplique dias simples e em dobro.
- INSS das férias é provisório. Informe o início e as demais bases de cada competência. O rateio do terço integral pelos dias de gozo pode precisar de ajuste conforme as rubricas efetivas da folha.
- Pensão judicial é informada em valor, por recibo; a ferramenta não interpreta a ordem judicial nem calcula percentuais. Alimentandos não devem ser duplicados como dependentes.
- Outros descontos não são automaticamente deduções de IRRF. Não se validam autorização, margem consignável, limites trabalhistas, compensações ou incidências particulares.
- O principal do abono, as indenizações legais e o FGTS não são somados indiscriminadamente às bases tributáveis. Verbas extraordinárias acima dos limites legais exigem análise própria.
- Férias e salários de meses diferentes podem gerar retenções distintas. Outras fontes e o ajuste anual podem produzir imposto adicional; esta ferramenta estima retenção, não a declaração anual.
- Dispensa de retenção mensal de até R$ 10 é aplicada aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Não se aplica ao 13º, de tributação exclusiva. IRRF anterior excedente não vira restituição automática. SC Cosit 467/2017 — art. 67 da Lei 9.430/1996.
CLT atualizada — férias, aviso e acordo. As regras de cada contrato e convenção podem alterar os direitos. Use a simulação para conferir e entender os valores, e compare-a com a memória de cálculo do empregador.
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