trabalhadoresem foco.

De onde vêm os cálculos?

Pesquisa revisada em 29/10/2026. Esta versão estima valores de empregados CLT mensalistas do RGPS em 2026. As fontes abaixo registram a base adotada; não se presume que todos os contratos, rubricas ou decisões tenham o mesmo enquadramento.

1. Tabelas e deduções de 2026

O INSS do empregado é progressivo por faixas, até o teto de contribuição. O 13º é apurado em separado. Em vínculos concomitantes, a ordem das remunerações declaradas importa; o campo de outras bases calcula o incremento da contribuição após a base anterior. Diferenças de arredondamento ou de rateio da folha podem alterar centavos.

O IRRF usa a tabela progressiva, dedução por dependente e comparação entre deduções legais e desconto simplificado. Depois aplica a redução da Lei 15.270/2025 sobre o rendimento tributável do grupo, e não sobre a base já reduzida pelas deduções. Pagamentos anteriores da mesma fonte e do mesmo grupo podem exigir recálculo. A retenção sobre o 13º é exclusiva e separada do salário; férias também têm apuração própria.

2. Incidência por verba

VerbaINSS do empregadoIRRF nesta simulação
Saldo salarial, médias e extras remuneratóriosProgressivo, por competênciaTabela mensal, com deduções e redução
13º proporcional, inclusive reflexo do avisoSeparado da remuneração mensalApuração própria sobre o total; adiantamento não reduz a base
Primeira parcela do 13ºSem retenção no adiantamentoSem retenção no adiantamento
Férias gozadas e terço constitucionalProvisão rateada pelas competências de gozoSeparado do salário mensal
Abono pecuniário — principalNão integra a baseIsento
Terço sobre o abonoIntegra o terço integral adotado pela SCI Cosit 8/2015Tributado pela SC Cosit 209/2021
Férias indenizadas na rescisão e respectivo terçoNão integra a baseIsento
Aviso indenizado dentro dos limites legaisNão integra a baseIsento
Multa do FGTSNão é desconto do empregadoExibida separadamente, fora do líquido do recibo

O tratamento do abono merece atenção: o principal não se confunde com o terço constitucional. A calculadora segue a orientação administrativa de incluir o terço integral na contribuição e de tributar o terço do abono no IRRF. Não adotamos automaticamente o resultado de outros simuladores que excluam essa parcela.

3. Casos publicados que orientaram a implementação

Exemplo oficial da Receita: renda de R$ 6.000. A Receita apresenta um caso com dedução previdenciária informada de R$ 649,60: base de R$ 5.350,40, imposto de R$ 562,63 e redução de R$ 179,75, resultando em R$ 382,88. Esse teste confere o motor de IRRF usando a dedução do exemplo. A contribuição automática desta ferramenta vem da tabela de INSS de 2026 e pode diferir do valor previdenciário apresentado naquela ilustração. Receita — exemplos 3, 4 e 5.

STJ, Tema 478: aviso prévio indenizado. O julgamento repetitivo distinguiu o aviso indenizado das parcelas remuneratórias. A Receita registra a aplicação também às contribuições do empregado; o reflexo no 13º não recebe automaticamente a mesma exclusão. Por isso, nossa rescisão separa o aviso do 13º proporcional. Receita — REsp 1.230.957 e pareceres sobre aviso e reflexos.

STF, ADPF 501: pagamento atrasado não é concessão atrasada. O STF afastou a aplicação automática da dobra por mero atraso de pagamento quando o gozo ocorreu no prazo. O campo de férias em dobro da calculadora se refere ao prazo de concessão vencido; não transforma qualquer atraso no recibo em férias dobradas. Decisão publicada pelo STF.

Os botões de cenários na calculadora usam dados fictícios e reproduzíveis. Não são holerites de pessoas reais, nem evidência de que todo trabalhador receberá aqueles valores.

4. Premissas e limites importantes

CLT atualizada — férias, aviso e acordo. As regras de cada contrato e convenção podem alterar os direitos. Use a simulação para conferir e entender os valores, e compare-a com a memória de cálculo do empregador.

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